Condições Gerais de Venda da Air Products
Aplicabilidade. Estes termos gerais não deverão aplicar-se se o Comprador e o Vendedor constituírem as partes de um Acordo escrito para o produto entregue que tenha sido devidamente executado pelo Vendedor. Caso não exista tal Acordo escrito, estas Condições Gerais de Venda deverão aplicar-se e a aceitação da entrega de tais produtos ou prestação de serviços pelo Comprador deverão constituir o acordo continuado do Comprador e a ratificação destas Condições Gerais de Venda.
1. Garantia e Especificações do Produto. O Vendedor garante que o produto fornecido ao Comprador atenderá às especificações padrão definidas pelo Vendedor relacionadas ao produto adquirido nos termos da presente e às especificações personalizadas do produto estipuladas pelas partes mediante acordo firmado por escrito, e que, à época da entrega, o Vendedor terá direitos e titularidade legítimos para transferir o produto em questão, sem ônus de qualquer espécie. Quaisquer serviços prestados pelo Vendedor serão executados com todo o devido cuidado. O Vendedor modificará e/ou corrigirá qualquer serviço executado fora dos padrões estipulados caso alguma notificação de falha seja emitida ao Vendedor no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de execução do referido serviço. A GARANTIA SUPRACITADA REPRESENTA A ÚNICA GARANTIA VIGENTE E SUBSTITUI TODAS AS DEMAIS GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, DE FATO OU INSTITUÍDAS POR LEI, INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÃO A, OS ASPECTOS GERAIS SUPRACITADOS, QUALQUER GARANTIA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE EM PARTICULAR. De tempos em tempos, o Vendedor poderá, conforme estabelecido em seus procedimentos para gerenciamento de mudanças, efetuar alterações no produto propriamente dito ou em sua fonte de origem, matérias-primas, documentos, procedimentos analíticos, método de fabricação ou disponibilização (doravante nesta denominadas as "Alterações no Produto"), desde que, exceto nos casos de força maior ou evento não previsto, o Vendedor envie ao Comprador uma notificação por escrito no prazo pelo menos 3 (três) meses antes de (i) suspender ou interromper a fabricação do produto; (ii) cancelar o produto como oferta geral de comercialização na região aplicável; ou (iii) efetuar Alterações no Produto consideradas pelo Vendedor como sendo estatisticamente significativas e baseadas em auditorias e resultados analíticos conduzidos de acordo com os procedimentos do Vendedor para gerenciamento de mudanças. O Vendedor deverá fornecer dados comprobatórios e amostras de testes sempre que solicitados pelo Comprador.
2. Requisitos para Entrega e Armazenamento. O “Vendedor” será identificado nos produtos e documentos entregues ao Comprador. A entrega será executada pela instalação de fabricação ou distribuição do Vendedor FCA ("free carrier") ou, se aplicável, mediante veículo do Vendedor. Todo e qualquer risco de perda ou prejuízo será transferido ao Comprador na ocasião da entrega. A titularidade dos equipamentos vendidos nos termos da presente, inclusive todos os acessórios, demais equipamentos e peças enviados ou integrantes do produto, não será transferida ao Comprador; por conseguinte, o Vendedor obterá uma garantia até que todas as quantias pendentes sejam integralmente saldadas em espécie. A titularidade de outros produtos será transferida ao Comprador na entrega. As empresas de transporte assumem total responsabilidade por danos às mercadorias, da data de recebimento da remessa à data de entrega ao consignatário. A responsabilidade do Vendedor por tais danos vigorará até a época do envio. Todas as remessas despachadas das instalações do Vendedor foram cuidadosamente inspecionadas. Imediatamente após o recebimento das mercadorias, o Comprador inspecionará a remessa. Se uma remessa for enviada com o engradado ou a embalagem danificados, o Comprador solicitará à transportadora que anote a condição desses itens no recibo. Remessas danificadas durante o transporte deverão ser devolvidas ao Vendedor; por sua vez, o Comprador notificará a transportadora protocolando imediatamente um processo junto a esta. Negligenciar esse procedimento fará com que a transportadora se recuse a honrar qualquer processo ajuizado e isso acarretará consequente prejuízo para o Comprador.
Entregas locais não-convencionais (por exemplo, à noite, em fins de semana ou em feriados) e entregas despachadas estão sujeitas a encargos adicionais com base nos custos reais praticados pelo Vendedor, mais as taxas de manuseio. Os produtos não poderão ser devolvidos com o objetivo de obtenção de crédito ou garantia em relação a tais processos, a não ser quando autorizado pelo Vendedor. Produtos sem uso e em condições de venda, com mais de 75% (setenta e cinco por cento) da vida útil ainda intacta, poderão ser devolvidos ao Vendedor a critério exclusivo deste e somente após o referido Vendedor emitir autorização específica por escrito. Devoluções autorizadas estarão sujeitas a uma taxa mínima de reabastecimento e manuseio de 30% (trinta por cento), devendo o Vendedor encaminhá-las à transportadora responsável pela entrega; o frete será pago pelo Comprador de acordo com instruções do Vendedor.
Se o Comprador exigir do Vendedor o reabastecimento de (i) produto não-convencional ou (ii) quantidades do produto acima dos níveis de estoque normais do Vendedor, o Comprador se responsabilizará por, e concordará em, pagar ao Vendedor o preço equivalente a todos os produtos dessa natureza que expirarem antes de o Comprador usá-los ou que não forem usados até a data de expiração ou término do Contrato. O Vendedor reserva-se o direito de cobrar o Comprador antecipadamente caso este declare não ter mais interesse no produto e o Vendedor apresente razões plausíveis para crer que o Comprador não utilizará o referido produto em tempo hábil. O Comprador terá o direito de receber qualquer produto cujo pagamento lhe seja cobrado, conforme previsto na presente cláusula, desde que, no entanto, o produto em questão seja estritamente aceito no “ESTADO EM QUE SE ENCONTRA” E O VENDEDOR NÃO OFEREÇA GARANTIAS DE QUALQUER ESPÉCIE RELACIONADAS AO PRODUTO, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, DE FATO OU INSTITUÍDAS POR LEI, INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÃO A, QUALQUER GARANTIA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE EM PARTICULAR; DA MESMA FORMA, O VENDEDOR NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO ACEITE OU USO QUE O COMPRADOR FIZER DE TAL PRODUTO.
3. Preço e Encargos referentes ao(s) Produto(s). O "Preço" referente ao produto entregue ao Comprador pelo Vendedor poderá incluir um Preço Unitário (nos casos de fornecimento do produto na forma líquida ou em grandes quantidades), além de uma Taxa Mensal. O Preço estará sujeito a ajustes. Nas situações em que o Vendedor fornecer equipamentos adicionais ou de reposição para determinada localização, a Taxa Mensal deverá sofrer ajustes e qualquer Preço Unitário apresentará variações com base nos preços praticados pelo Vendedor à época da negociação. O Vendedor, a seu critério exclusivo, fará a cobrança e o Comprador, por sua vez, concordará em pagar ao Vendedor todo e qualquer adicional oriundo de aumentos nos custos de produção e distribuição incorridos pelo Vendedor como resultado de alterações na legislação ou de aumentos nos custos de combustível, energia ou matéria-prima (incluindo, mas sem limitação a, combustível diesel, gás natural e/ou energia elétrica que afetem a[s] instalação [instalações] de produção do Vendedor) (doravante nesta denominados os "Adicionais"). Tais Adicionais serão acrescidos ao Preço Unitário e às Taxas Mensais. Qualquer imposto, tributação ou taxa cobrados ou fixados por legislações vigentes ou futuras da autoria de qualquer autoridade governamental, se pagos pelo Vendedor como resultado da venda e entrega dos produtos ou serviços aqui descritos, serão embutidos nos preços e assumidos pelo Comprador.
4. Requisitos Máximos. Caso o compromisso do Vendedor quanto ao fornecimento de mercadorias tenha como fundamento as necessidades do Comprador em termos de produtos, independentemente de um evento de força maior ter sido informado ou não, o Vendedor reserva-se o direito de fornecer ao Comprador quantidades do produto acima de 120% (cento e vinte por cento) do que for menor: (i) a quantidade mensal do produto prevista e declarada pelo Comprador; (ii) a quantidade mensal do produto estimada e declarada pelo Comprador; ou (iii) o volume médio mensal do produto adquirido pelo Comprador junto ao Vendedor no ano-calendário imediatamente anterior. Se as referidas quantidades adicionais não forem fornecidas, o Vendedor, mediante notificação ao Comprador, poderá providenciar os itens excedentes a um preço unitário diferente do estipulado para o produto, cobrar taxas e despesas adicionais do Comprador relacionadas ao fornecimento das quantidades excedentes, substituir outros produtos que atendam às especificações (não obstante qualquer disposição contrária relacionada ao gerenciamento de mudanças) e poderá suspender o fornecimento das referidas quantidades adicionais ao Comprador.
5. Equipamentos do Vendedor; Cilindros do Vendedor. A titularidade, posse e controle dos equipamentos fornecidos pelo Vendedor para distribuição do produto jamais deverão fugir ao domínio do Vendedor e este terá o direito de remover os equipamentos por ocasião da expiração ou término do presente Contrato. Ao término do presente Contrato ou na eventualidade de suspensão das exigências do Comprador em termos do produto, o Vendedor poderá remover os equipamentos aplicáveis das instalações do Comprador; ao mesmo tempo, a Taxa Mensal cobrada do Comprador perderá sua vigência com o pagamento dos custos de instalação não amortizados e devidos ao Vendedor, mais as despesas de remoção. Com respeito aos cilindros e demais contêineres fornecidos pelo Vendedor para envio do produto, os referidos cilindros se constituem em propriedade do Vendedor transferida ao Comprador por empréstimo, sujeito aos termos e condições decorrentes deste documento. Salvo quando acordado de outro modo por escrito, o Comprador concorda em devolver os cilindros ao Vendedor em perfeitas condições, a seu próprio custo e risco, com as válvulas firmemente fechadas. O Comprador concorda ainda em pagar ao Vendedor um valor mensal devido na forma de taxa por retenção dos cilindros, equivalente ao tempo em que estes permanecerão em poder do Comprador, devendo o cálculo da retenção se basear no sistema vigente do Vendedor para cobrança de taxas de retenção. O Comprador concorda em pagar ao Vendedor, ao custo praticado pelo Vendedor à época devida, o valor referente à perda, destruição ou danos irreparáveis causados aos cilindros ou encaixes enquanto esses equipamentos permanecerem em poder do Comprador por empréstimo. No caso de danos que permitam a execução de reparos, o Comprador concorda em pagar o custo referente aos reparos incorridos de fato pelo Vendedor, mais o custo de transporte necessário. A aplicabilidade da taxa de retenção vigorará até que o cilindro seja devolvido ou, caso não haja meios de devolvê-lo, até que o Vendedor seja reembolsado ao custo vigente para substituição do referido cilindro. Até que os cilindros sejam devolvidos ou o Comprador declare por escrito sua impossibilidade em devolvê-los, independentemente dos motivos, a suposição conclusiva será de que o Comprador mantém os cilindros em seu controle e poder. Nenhuma alegação de devolução dos cilindros por parte do Comprador será levada em consideração se este não apresentar um recibo válido assinado no formulário fornecido pelo Vendedor comprovando a devida devolução. Fica proibida a recarga dos cilindros sem o consentimento por escrito do Vendedor.
6. Faturamento e Pagamento. O Vendedor poderá emitir uma fatura ao Comprador a cada entrega do produto, prestação de serviço, mensalmente ou a seu próprio critério. Todos os pagamentos devidos, conforme previsto neste documento, serão efetuados ao Vendedor no local indicado na fatura. O valor líquido de todas as faturas poderá ser pago no prazo de 10 (dez) dias ou mediante solicitação. Valores em atraso incorrerão juros à taxa de 1 ½% (um e meio por cento) ao mês ou à taxa legal vigente, a menor das duas. O pagamento em dia pelo Comprador de todos os valores devidos ao Vendedor nos termos aqui descritos, incluindo Preço Unitário, Taxa Mensal, Adicionais e demais taxas previstas contratualmente no presente documento, constitui condição explícita para a execução contínua, por parte do Vendedor, das obrigações aqui previstas. O não pagamento em dia dos referidos valores dará ao Vendedor o direito de interromper as entregas sem incorrer em penalidade, quebra ou inadimplência de qualquer natureza nos termos do presente Contrato e o Vendedor poderá ainda impor novos termos de pagamento, inclusive, mas sem limitação a, pagamento em espécie na entrega, pagamento automático ou outra forma de pagamento. Todas as reivindicações do Comprador relacionadas a faturas emitidas nos termos deste documento deverão ser formuladas por escrito no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da referida fatura. O não fornecimento de notificação por escrito constituirá renúncia de todas as reivindicações relacionadas à fatura em questão. Se, no entendimento do Vendedor, a responsabilidade financeira do Comprador tornar-se comprometida, o Comprador deverá providenciar um adiantamento ou garantia satisfatória mediante solicitação do Vendedor; por sua vez, as remessas serão retidas até a confirmação de recebimento do pagamento ou garantia em questão, não devendo as ações do Vendedor constituir alteração das condições de pagamento previstas na presente. Com respeito às obrigações monetárias do Comprador ou de suas afiliadas junto ao Vendedor, o Vendedor poderá: (a) compensar essas obrigações em relação a quaisquer valores devidos ao Comprador ou suas afiliadas; e/ou (b) compensar as referidas obrigações no que diz respeito a valores pagos pelo Vendedor ao Comprador ou suas afiliadas. A titularidade de qualquer produto vendido nos termos aqui descritos, incluindo todos os acessórios, não será transferida ao Comprador; o Vendedor deverá obter uma garantia até que todas as quantias pendentes sejam integralmente saldadas de acordo com os termos de crédito do Vendedor pré-aprovados.
7. Limitação de responsabilidade. O Comprador reconhece que existem perigos associados à utilização do produto, compreende tais perigos e confirma que é da sua responsabilidade advertir e proteger os seus funcionários e terceiros expostos a tais perigos através do devido armazenamento e utilização do produto por parte do Comprador. O Vendedor deverá facultar ao Comprador cópias das Folhas de dados de segurança de materiais (MSDS) relacionadas com o produto para que o Comprador emita tais avisos e o COMPRADOR DEVERÁ ISENTAR, INDEMNIZAR E DEFENDER O VENDEDOR DE TODAS E QUAISQUER RESPONSABILIDADES INCORRIDAS PELO VENDEDOR EM VIRTUDE DA NÃO EMISSÃO DE TAIS AVISOS. O Comprador confirma que pode obter e instalar dispositivos para a amostragem do produto entregue para determinar a sua conformidade com as especificações antes da utilização. O Comprador assume todos os riscos e responsabilidades por perdas e danos pessoais ou materiais do Comprador ou terceiros resultantes da presença ou utilização do produto. O COMPRADOR DEVERÁ DEFENDER, INDEMNIZAR E ISENTAR O VENDEDOR DE TODAS AS RECLAMAÇÕES, PERDAS OU DANOS RESULTANTES OU RELACIONADOS COM A PRESENÇA OU UTILIZAÇÃO DO PRODUTO APÓS A ENTREGA EFETUADA PELO VENDEDOR, QUER OCORRAM ANTES OU APÓS QUALQUER TRANSFERÊNCIA REALIZADA PELO COMPRADOR DE QUAISQUER PRODUTOS ADQUIRIDOS AO ABRIGO DESTE ACORDO PARA TERCEIROS, COMO FORMA DE REVENDA, ELIMINAÇÃO OU OUTRAS, INDIVIDUALMENTE OU EM COMBINAÇÃO COM OUTROS PRODUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE TER POR BASE NEGLIGÊNCIA ALEGADA OU FACTUAL OU RESPONSABILIDADE ESTRITA DO VENDEDOR.
Nenhum processo de qualquer espécie relacionado à não-entrega do pedido excederá o Preço Unitário a ser pago pelo produto nos termos deste documento, produto este objeto do processo em questão, tendo o Comprador como único e exclusivo recurso para o envio de produto fora dos padrões (exceto o recurso de cancelamento por falência substancial) a substituição, pelo Vendedor, por quantidades equivalentes do produto devidamente regularizado, sem custos adicionais para o Comprador. O Vendedor não será responsável, em contrato ou ato ilícito (incluindo negligência e obrigação grave), por quaisquer danos adicionais, sejam diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou consequenciais, resultantes de seu desempenho, ou omissão deste, nos termos do presente documento.
Ao fornecer os serviços ao abrigo do presente Acordo, o Vendedor não aceita nem assume qualquer responsabilidade por qualquer defeito de material ou fabrico de equipamento não fabricado pelo Vendedor ou suas afiliadas, nem de qualquer condição ou ocorrência que afete o funcionamento correto do equipamento resultante de acidente, negligência, abuso ou utilização indevida do equipamento, ou de qualquer outra causa, quer seja semelhante ou não às descritas acima.
8. Assistência Técnica. O Comprador concorda em assumir total responsabilidade pela elaboração de sua própria avaliação independente quanto ao uso ou não de assistência técnica ou consultoria fornecida pelo Vendedor em combinação com o presente Contrato; o Comprador concorda ainda em assumir todo e qualquer risco ou obrigação referente a resultados obtidos com base no teor do presente documento.
9. Termos Especiais Relacionados à Venda de Equipamentos. Pelo período de 1 (um) ano, contado da data de entrega dos equipamentos do Vendedor e adquiridos pelo Comprador nos termos da presente, o Vendedor garante que, à época de envio, os equipamentos não apresentarão defeitos de material ou fabricação. A GARANTIA SUPRACITADA REPRESENTA A ÚNICA GARANTIA VIGENTE E SUBSTITUI TODAS AS DEMAIS GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, DE FATO OU INSTITUÍDAS POR LEI, INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÃO A, OS ASPECTOS GERAIS SUPRACITADOS, QUALQUER GARANTIA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE EM PARTICULAR. A responsabilidade do Vendedor pela venda de equipamentos se limita exclusivamente à substituição, reparo ou reemissão de crédito para, a critério do Vendedor, peças em que se constatou, durante o período de garantia, a existência de danos ou defeitos à época do envio; sendo estabelecido que o Vendedor não será responsabilizado, nos termos desta garantia, a não ser que (i) o Vendedor seja imediatamente notificado pelo Comprador, por escrito, na ocasião da descoberta do referido dano ou defeito; (ii) a unidade ou peça com defeito seja devolvida ao Vendedor e as taxas de transporte pagas antecipadamente pelo Comprador; (iii) a unidade ou peça com defeito seja recebida pelo Vendedor para retificação em até 4 (quatro) semanas a partir do último dia do período da garantia; e (iv) o exame da referida unidade ou peça levado a cabo pelo Vendedor revele, para sua satisfação, que os defeitos ou falhas não foram o resultado de má utilização, negligência, instalação incorreta, reparo ou alteração não autorizados ou acidente. Se o equipamento fabricado pelo Vendedor consistir essencialmente em peças produzidas por terceiros, o Vendedor disponibilizará para benefício do Comprador apenas as garantias concedidas ao Vendedor pelos fabricantes de outras marcas. Qualquer autorização oriunda do Vendedor para reparo ou modificação executada pelo Comprador deverá ser feita por escrito, evitando, assim, a invalidação desta garantia.
Não obstante quaisquer outras disposições do presente documento, até ao limite permitido por lei, relativamente a equipamento, o título de quaisquer produtos destinados a serem vendidos no âmbito do presente, incluindo todos os acessórios, outro equipamento e peças posteriormente afixados ou substituídos, não passará para o Comprador e o Vendedor reterá um interesse de segurança até que todos os montantes em dívida sejam pagos na sua totalidade, de acordo com os termos de crédito pré-aprovados do Vendedor.
10. Força maior. Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente documento (exceto a sua obrigação de efetuar quaisquer pagamentos de dinheiro definidos no presente), ou responsável por danos ou qualquer falha ou atraso no cumprimento resultante de greve, lock-out, ato concertado de trabalhadores ou outra perturbação industrial, incêndio, explosão, inundação ou outra catástrofe natural, perturbação da ordem pública, motim ou conflito armado, que seja declarado ou não, redução, escassez, racionamento ou atribuição de fontes normais de mão-de-obra, materiais, transportes, energia ou serviços de utilidade pública, acidente, caso fortuito, atraso de subcontratados ou fornecedores, sujeição a ou cumprimento voluntário de um ato do governo e regulamentos do governo (quer sejam válidos ou não), embargo, avaria de maquinaria ou equipamento, ou qualquer outra causa semelhante ou não às causas ou categorias de causas descritas acima e que estão além do controlo razoável da parte que reivindica dispensa ao abrigo do presente documento. Nenhuma das partes será obrigada a fazer qualquer concessão ou ceder a qualquer exigência ou pedido de terminar qualquer greve outro ato concertado de trabalhadores. A parte afetada por tal evento deverá, assim que tiver conhecimento de tal evento e depois de avaliar que afetou ou irá afetar o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente, notificar a outra parte, indicando a natureza do evento, a sua duração prevista e qualquer ação tomada para evitar ou minimizar o seu efeito. Independentemente da ocorrência ou não ocorrência de qualquer das causas tal como definidas nesta secção acima, se, por qualquer motivo, o aprovisionamento de qualquer produto entregue ao abrigo do presente documento, ou de matéria-prima para tal produto, a partir de qualquer das fontes existentes do Vendedor for reduzido ou inadequado para cumprir os requisitos do Vendedor e as suas obrigações para com os seus clientes, a obrigação do Vendedor de fornecer produto durante esse período será reduzida ao limite necessário, à discrição do Vendedor, para dividir justamente entre os requisitos do próprio Vendedor e dos seus clientes (quer sob contrato ou não) o produto recebido e que possa estar disponível no curso normal do negócio do Vendedor a partir de tais fontes existentes de aprovisionamento no(s) local(is) a partir do(s) qual(is) as entregas são normalmente enviadas. O Vendedor não será obrigado a comprar ou de qualquer outra forma obter produto, ou a matéria-prima para fabricar produto, para substituir entregas omitidas ou reduzidas ao abrigo do presente documento, e essas eventuais deficiências nas entregas serão canceladas deste Acordo sem qualquer responsabilidade para nenhuma das partes.
11. Resolução de Controvérsias. Qualquer controvérsia suscitada entre as partes e relacionada ao presente Contrato que não puder ser resolvida com a devida urgência será encaminhada à alta administração de cada uma das partes como forma de obter uma solução rápida. Nenhuma das partes poderá tomar medidas ou formular julgamentos contra a outra parte até que se passem 60 (sessenta) dias da data de encaminhamento do problema à alta administração supracitada. Nenhum conteúdo desta seção poderá impedir qualquer uma das partes de instituir processo para obtenção de medida cautelar visando à prevenção de danos irreparáveis à referida parte.
12. Métodos do Vendedor para Realização de Transações. Os preços dos produtos oferecidos pelo Vendedor são praticados de acordo com os métodos para a realização de transações, incluindo formulação de pedidos, controle de qualidade, entrega, faturamento, cobrança de pagamento e protocolos comerciais eletrônicos, sendo esses métodos aplicáveis a transações regidas pelas presentes Condições Gerais. Todas as solicitações apresentadas pelo Comprador para utilização, pelo Vendedor, dos sistemas baseados em navegador ou outros de natureza eletrônica pertencentes ao Comprador estarão sujeitas à aprovação do Vendedor, que não deverá pagar qualquer taxa pelo uso de tais sistemas. As partes concordam em receber documentos eletrônicos e aceitar assinaturas eletrônicas relacionadas às transações consideradas no presente Contrato, incluindo lançamentos, pedidos de compra, confirmações de pedidos de compra, faturas e outras transações, conforme acordado pelas partes de tempos em tempos. Independentemente da escolha da lei que poderá determinar um resultado diferente, os documentos e as assinaturas eletrônicos deverão corresponder a um substituto para documentos e assinaturas em papel; por sua vez, a validade legal de determinada transação não será negada sob a alegação de que não foi formulada por escrito.
13. Renúncia. A renúncia do Vendedor em observar e agir em conformidade com todos os termos e condições do presente Contrato não constituirá renúncia em assumir qualquer omissão posterior em observar e agir em conformidade com os referidos termos e condições.
14. Atribuição. O presente Contrato não poderá ser atribuído ou transferido pelo Comprador, no todo ou em parte, exceto mediante autorização prévia por escrito do Vendedor.
15. Legislação Vigente. O presente Contrato será firmado e regido pela legislação da Comunidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos da América, sem consideração para quaisquer conflitos aplicáveis relacionados a cláusulas legais. Aplicam-se os termos do Código Comercial Uniforme, não sendo aplicável a Convenção sobre Contratos das Nações Unidas ou a Venda Internacional de Mercadorias.
16. Conflitos nos Termos. Na eventualidade de conflitos entre estes termos e os termos de pedidos de compra ou outros apresentados pelo Comprador, os presentes termos prevalecerão. Não obstante quaisquer disposições contrárias ao exposto na presente, nenhum termo previsto no pedido de compras do Comprador ou apresentado por outros meios que suscite conflitos em relação às condições aqui previstas, ou incorram em maiores obrigações para o Vendedor, poderão acarretar obrigações para o Vendedor, salvo quando especificamente determinado e aceito por escrito por um diretor executivo do Vendedor; até que a referida aceitação seja concedida, o Vendedor vem, por meio do presente instrumento, contestar tais termos.
1. Garantia e Especificações do Produto. O Vendedor garante que o produto fornecido ao Comprador atenderá às especificações padrão definidas pelo Vendedor relacionadas ao produto adquirido nos termos da presente e às especificações personalizadas do produto estipuladas pelas partes mediante acordo firmado por escrito, e que, à época da entrega, o Vendedor terá direitos e titularidade legítimos para transferir o produto em questão, sem ônus de qualquer espécie. Quaisquer serviços prestados pelo Vendedor serão executados com todo o devido cuidado. O Vendedor modificará e/ou corrigirá qualquer serviço executado fora dos padrões estipulados caso alguma notificação de falha seja emitida ao Vendedor no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de execução do referido serviço. A GARANTIA SUPRACITADA REPRESENTA A ÚNICA GARANTIA VIGENTE E SUBSTITUI TODAS AS DEMAIS GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, DE FATO OU INSTITUÍDAS POR LEI, INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÃO A, OS ASPECTOS GERAIS SUPRACITADOS, QUALQUER GARANTIA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE EM PARTICULAR. De tempos em tempos, o Vendedor poderá, conforme estabelecido em seus procedimentos para gerenciamento de mudanças, efetuar alterações no produto propriamente dito ou em sua fonte de origem, matérias-primas, documentos, procedimentos analíticos, método de fabricação ou disponibilização (doravante nesta denominadas as "Alterações no Produto"), desde que, exceto nos casos de força maior ou evento não previsto, o Vendedor envie ao Comprador uma notificação por escrito no prazo pelo menos 3 (três) meses antes de (i) suspender ou interromper a fabricação do produto; (ii) cancelar o produto como oferta geral de comercialização na região aplicável; ou (iii) efetuar Alterações no Produto consideradas pelo Vendedor como sendo estatisticamente significativas e baseadas em auditorias e resultados analíticos conduzidos de acordo com os procedimentos do Vendedor para gerenciamento de mudanças. O Vendedor deverá fornecer dados comprobatórios e amostras de testes sempre que solicitados pelo Comprador.
2. Requisitos para Entrega e Armazenamento. O “Vendedor” será identificado nos produtos e documentos entregues ao Comprador. A entrega será executada pela instalação de fabricação ou distribuição do Vendedor FCA ("free carrier") ou, se aplicável, mediante veículo do Vendedor. Todo e qualquer risco de perda ou prejuízo será transferido ao Comprador na ocasião da entrega. A titularidade dos equipamentos vendidos nos termos da presente, inclusive todos os acessórios, demais equipamentos e peças enviados ou integrantes do produto, não será transferida ao Comprador; por conseguinte, o Vendedor obterá uma garantia até que todas as quantias pendentes sejam integralmente saldadas em espécie. A titularidade de outros produtos será transferida ao Comprador na entrega. As empresas de transporte assumem total responsabilidade por danos às mercadorias, da data de recebimento da remessa à data de entrega ao consignatário. A responsabilidade do Vendedor por tais danos vigorará até a época do envio. Todas as remessas despachadas das instalações do Vendedor foram cuidadosamente inspecionadas. Imediatamente após o recebimento das mercadorias, o Comprador inspecionará a remessa. Se uma remessa for enviada com o engradado ou a embalagem danificados, o Comprador solicitará à transportadora que anote a condição desses itens no recibo. Remessas danificadas durante o transporte deverão ser devolvidas ao Vendedor; por sua vez, o Comprador notificará a transportadora protocolando imediatamente um processo junto a esta. Negligenciar esse procedimento fará com que a transportadora se recuse a honrar qualquer processo ajuizado e isso acarretará consequente prejuízo para o Comprador.
Entregas locais não-convencionais (por exemplo, à noite, em fins de semana ou em feriados) e entregas despachadas estão sujeitas a encargos adicionais com base nos custos reais praticados pelo Vendedor, mais as taxas de manuseio. Os produtos não poderão ser devolvidos com o objetivo de obtenção de crédito ou garantia em relação a tais processos, a não ser quando autorizado pelo Vendedor. Produtos sem uso e em condições de venda, com mais de 75% (setenta e cinco por cento) da vida útil ainda intacta, poderão ser devolvidos ao Vendedor a critério exclusivo deste e somente após o referido Vendedor emitir autorização específica por escrito. Devoluções autorizadas estarão sujeitas a uma taxa mínima de reabastecimento e manuseio de 30% (trinta por cento), devendo o Vendedor encaminhá-las à transportadora responsável pela entrega; o frete será pago pelo Comprador de acordo com instruções do Vendedor.
Se o Comprador exigir do Vendedor o reabastecimento de (i) produto não-convencional ou (ii) quantidades do produto acima dos níveis de estoque normais do Vendedor, o Comprador se responsabilizará por, e concordará em, pagar ao Vendedor o preço equivalente a todos os produtos dessa natureza que expirarem antes de o Comprador usá-los ou que não forem usados até a data de expiração ou término do Contrato. O Vendedor reserva-se o direito de cobrar o Comprador antecipadamente caso este declare não ter mais interesse no produto e o Vendedor apresente razões plausíveis para crer que o Comprador não utilizará o referido produto em tempo hábil. O Comprador terá o direito de receber qualquer produto cujo pagamento lhe seja cobrado, conforme previsto na presente cláusula, desde que, no entanto, o produto em questão seja estritamente aceito no “ESTADO EM QUE SE ENCONTRA” E O VENDEDOR NÃO OFEREÇA GARANTIAS DE QUALQUER ESPÉCIE RELACIONADAS AO PRODUTO, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, DE FATO OU INSTITUÍDAS POR LEI, INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÃO A, QUALQUER GARANTIA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE EM PARTICULAR; DA MESMA FORMA, O VENDEDOR NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO ACEITE OU USO QUE O COMPRADOR FIZER DE TAL PRODUTO.
3. Preço e Encargos referentes ao(s) Produto(s). O "Preço" referente ao produto entregue ao Comprador pelo Vendedor poderá incluir um Preço Unitário (nos casos de fornecimento do produto na forma líquida ou em grandes quantidades), além de uma Taxa Mensal. O Preço estará sujeito a ajustes. Nas situações em que o Vendedor fornecer equipamentos adicionais ou de reposição para determinada localização, a Taxa Mensal deverá sofrer ajustes e qualquer Preço Unitário apresentará variações com base nos preços praticados pelo Vendedor à época da negociação. O Vendedor, a seu critério exclusivo, fará a cobrança e o Comprador, por sua vez, concordará em pagar ao Vendedor todo e qualquer adicional oriundo de aumentos nos custos de produção e distribuição incorridos pelo Vendedor como resultado de alterações na legislação ou de aumentos nos custos de combustível, energia ou matéria-prima (incluindo, mas sem limitação a, combustível diesel, gás natural e/ou energia elétrica que afetem a[s] instalação [instalações] de produção do Vendedor) (doravante nesta denominados os "Adicionais"). Tais Adicionais serão acrescidos ao Preço Unitário e às Taxas Mensais. Qualquer imposto, tributação ou taxa cobrados ou fixados por legislações vigentes ou futuras da autoria de qualquer autoridade governamental, se pagos pelo Vendedor como resultado da venda e entrega dos produtos ou serviços aqui descritos, serão embutidos nos preços e assumidos pelo Comprador.
4. Requisitos Máximos. Caso o compromisso do Vendedor quanto ao fornecimento de mercadorias tenha como fundamento as necessidades do Comprador em termos de produtos, independentemente de um evento de força maior ter sido informado ou não, o Vendedor reserva-se o direito de fornecer ao Comprador quantidades do produto acima de 120% (cento e vinte por cento) do que for menor: (i) a quantidade mensal do produto prevista e declarada pelo Comprador; (ii) a quantidade mensal do produto estimada e declarada pelo Comprador; ou (iii) o volume médio mensal do produto adquirido pelo Comprador junto ao Vendedor no ano-calendário imediatamente anterior. Se as referidas quantidades adicionais não forem fornecidas, o Vendedor, mediante notificação ao Comprador, poderá providenciar os itens excedentes a um preço unitário diferente do estipulado para o produto, cobrar taxas e despesas adicionais do Comprador relacionadas ao fornecimento das quantidades excedentes, substituir outros produtos que atendam às especificações (não obstante qualquer disposição contrária relacionada ao gerenciamento de mudanças) e poderá suspender o fornecimento das referidas quantidades adicionais ao Comprador.
5. Equipamentos do Vendedor; Cilindros do Vendedor. A titularidade, posse e controle dos equipamentos fornecidos pelo Vendedor para distribuição do produto jamais deverão fugir ao domínio do Vendedor e este terá o direito de remover os equipamentos por ocasião da expiração ou término do presente Contrato. Ao término do presente Contrato ou na eventualidade de suspensão das exigências do Comprador em termos do produto, o Vendedor poderá remover os equipamentos aplicáveis das instalações do Comprador; ao mesmo tempo, a Taxa Mensal cobrada do Comprador perderá sua vigência com o pagamento dos custos de instalação não amortizados e devidos ao Vendedor, mais as despesas de remoção. Com respeito aos cilindros e demais contêineres fornecidos pelo Vendedor para envio do produto, os referidos cilindros se constituem em propriedade do Vendedor transferida ao Comprador por empréstimo, sujeito aos termos e condições decorrentes deste documento. Salvo quando acordado de outro modo por escrito, o Comprador concorda em devolver os cilindros ao Vendedor em perfeitas condições, a seu próprio custo e risco, com as válvulas firmemente fechadas. O Comprador concorda ainda em pagar ao Vendedor um valor mensal devido na forma de taxa por retenção dos cilindros, equivalente ao tempo em que estes permanecerão em poder do Comprador, devendo o cálculo da retenção se basear no sistema vigente do Vendedor para cobrança de taxas de retenção. O Comprador concorda em pagar ao Vendedor, ao custo praticado pelo Vendedor à época devida, o valor referente à perda, destruição ou danos irreparáveis causados aos cilindros ou encaixes enquanto esses equipamentos permanecerem em poder do Comprador por empréstimo. No caso de danos que permitam a execução de reparos, o Comprador concorda em pagar o custo referente aos reparos incorridos de fato pelo Vendedor, mais o custo de transporte necessário. A aplicabilidade da taxa de retenção vigorará até que o cilindro seja devolvido ou, caso não haja meios de devolvê-lo, até que o Vendedor seja reembolsado ao custo vigente para substituição do referido cilindro. Até que os cilindros sejam devolvidos ou o Comprador declare por escrito sua impossibilidade em devolvê-los, independentemente dos motivos, a suposição conclusiva será de que o Comprador mantém os cilindros em seu controle e poder. Nenhuma alegação de devolução dos cilindros por parte do Comprador será levada em consideração se este não apresentar um recibo válido assinado no formulário fornecido pelo Vendedor comprovando a devida devolução. Fica proibida a recarga dos cilindros sem o consentimento por escrito do Vendedor.
6. Faturamento e Pagamento. O Vendedor poderá emitir uma fatura ao Comprador a cada entrega do produto, prestação de serviço, mensalmente ou a seu próprio critério. Todos os pagamentos devidos, conforme previsto neste documento, serão efetuados ao Vendedor no local indicado na fatura. O valor líquido de todas as faturas poderá ser pago no prazo de 10 (dez) dias ou mediante solicitação. Valores em atraso incorrerão juros à taxa de 1 ½% (um e meio por cento) ao mês ou à taxa legal vigente, a menor das duas. O pagamento em dia pelo Comprador de todos os valores devidos ao Vendedor nos termos aqui descritos, incluindo Preço Unitário, Taxa Mensal, Adicionais e demais taxas previstas contratualmente no presente documento, constitui condição explícita para a execução contínua, por parte do Vendedor, das obrigações aqui previstas. O não pagamento em dia dos referidos valores dará ao Vendedor o direito de interromper as entregas sem incorrer em penalidade, quebra ou inadimplência de qualquer natureza nos termos do presente Contrato e o Vendedor poderá ainda impor novos termos de pagamento, inclusive, mas sem limitação a, pagamento em espécie na entrega, pagamento automático ou outra forma de pagamento. Todas as reivindicações do Comprador relacionadas a faturas emitidas nos termos deste documento deverão ser formuladas por escrito no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da referida fatura. O não fornecimento de notificação por escrito constituirá renúncia de todas as reivindicações relacionadas à fatura em questão. Se, no entendimento do Vendedor, a responsabilidade financeira do Comprador tornar-se comprometida, o Comprador deverá providenciar um adiantamento ou garantia satisfatória mediante solicitação do Vendedor; por sua vez, as remessas serão retidas até a confirmação de recebimento do pagamento ou garantia em questão, não devendo as ações do Vendedor constituir alteração das condições de pagamento previstas na presente. Com respeito às obrigações monetárias do Comprador ou de suas afiliadas junto ao Vendedor, o Vendedor poderá: (a) compensar essas obrigações em relação a quaisquer valores devidos ao Comprador ou suas afiliadas; e/ou (b) compensar as referidas obrigações no que diz respeito a valores pagos pelo Vendedor ao Comprador ou suas afiliadas. A titularidade de qualquer produto vendido nos termos aqui descritos, incluindo todos os acessórios, não será transferida ao Comprador; o Vendedor deverá obter uma garantia até que todas as quantias pendentes sejam integralmente saldadas de acordo com os termos de crédito do Vendedor pré-aprovados.
7. Limitação de responsabilidade. O Comprador reconhece que existem perigos associados à utilização do produto, compreende tais perigos e confirma que é da sua responsabilidade advertir e proteger os seus funcionários e terceiros expostos a tais perigos através do devido armazenamento e utilização do produto por parte do Comprador. O Vendedor deverá facultar ao Comprador cópias das Folhas de dados de segurança de materiais (MSDS) relacionadas com o produto para que o Comprador emita tais avisos e o COMPRADOR DEVERÁ ISENTAR, INDEMNIZAR E DEFENDER O VENDEDOR DE TODAS E QUAISQUER RESPONSABILIDADES INCORRIDAS PELO VENDEDOR EM VIRTUDE DA NÃO EMISSÃO DE TAIS AVISOS. O Comprador confirma que pode obter e instalar dispositivos para a amostragem do produto entregue para determinar a sua conformidade com as especificações antes da utilização. O Comprador assume todos os riscos e responsabilidades por perdas e danos pessoais ou materiais do Comprador ou terceiros resultantes da presença ou utilização do produto. O COMPRADOR DEVERÁ DEFENDER, INDEMNIZAR E ISENTAR O VENDEDOR DE TODAS AS RECLAMAÇÕES, PERDAS OU DANOS RESULTANTES OU RELACIONADOS COM A PRESENÇA OU UTILIZAÇÃO DO PRODUTO APÓS A ENTREGA EFETUADA PELO VENDEDOR, QUER OCORRAM ANTES OU APÓS QUALQUER TRANSFERÊNCIA REALIZADA PELO COMPRADOR DE QUAISQUER PRODUTOS ADQUIRIDOS AO ABRIGO DESTE ACORDO PARA TERCEIROS, COMO FORMA DE REVENDA, ELIMINAÇÃO OU OUTRAS, INDIVIDUALMENTE OU EM COMBINAÇÃO COM OUTROS PRODUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE TER POR BASE NEGLIGÊNCIA ALEGADA OU FACTUAL OU RESPONSABILIDADE ESTRITA DO VENDEDOR.
Nenhum processo de qualquer espécie relacionado à não-entrega do pedido excederá o Preço Unitário a ser pago pelo produto nos termos deste documento, produto este objeto do processo em questão, tendo o Comprador como único e exclusivo recurso para o envio de produto fora dos padrões (exceto o recurso de cancelamento por falência substancial) a substituição, pelo Vendedor, por quantidades equivalentes do produto devidamente regularizado, sem custos adicionais para o Comprador. O Vendedor não será responsável, em contrato ou ato ilícito (incluindo negligência e obrigação grave), por quaisquer danos adicionais, sejam diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou consequenciais, resultantes de seu desempenho, ou omissão deste, nos termos do presente documento.
Ao fornecer os serviços ao abrigo do presente Acordo, o Vendedor não aceita nem assume qualquer responsabilidade por qualquer defeito de material ou fabrico de equipamento não fabricado pelo Vendedor ou suas afiliadas, nem de qualquer condição ou ocorrência que afete o funcionamento correto do equipamento resultante de acidente, negligência, abuso ou utilização indevida do equipamento, ou de qualquer outra causa, quer seja semelhante ou não às descritas acima.
8. Assistência Técnica. O Comprador concorda em assumir total responsabilidade pela elaboração de sua própria avaliação independente quanto ao uso ou não de assistência técnica ou consultoria fornecida pelo Vendedor em combinação com o presente Contrato; o Comprador concorda ainda em assumir todo e qualquer risco ou obrigação referente a resultados obtidos com base no teor do presente documento.
9. Termos Especiais Relacionados à Venda de Equipamentos. Pelo período de 1 (um) ano, contado da data de entrega dos equipamentos do Vendedor e adquiridos pelo Comprador nos termos da presente, o Vendedor garante que, à época de envio, os equipamentos não apresentarão defeitos de material ou fabricação. A GARANTIA SUPRACITADA REPRESENTA A ÚNICA GARANTIA VIGENTE E SUBSTITUI TODAS AS DEMAIS GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, DE FATO OU INSTITUÍDAS POR LEI, INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÃO A, OS ASPECTOS GERAIS SUPRACITADOS, QUALQUER GARANTIA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE EM PARTICULAR. A responsabilidade do Vendedor pela venda de equipamentos se limita exclusivamente à substituição, reparo ou reemissão de crédito para, a critério do Vendedor, peças em que se constatou, durante o período de garantia, a existência de danos ou defeitos à época do envio; sendo estabelecido que o Vendedor não será responsabilizado, nos termos desta garantia, a não ser que (i) o Vendedor seja imediatamente notificado pelo Comprador, por escrito, na ocasião da descoberta do referido dano ou defeito; (ii) a unidade ou peça com defeito seja devolvida ao Vendedor e as taxas de transporte pagas antecipadamente pelo Comprador; (iii) a unidade ou peça com defeito seja recebida pelo Vendedor para retificação em até 4 (quatro) semanas a partir do último dia do período da garantia; e (iv) o exame da referida unidade ou peça levado a cabo pelo Vendedor revele, para sua satisfação, que os defeitos ou falhas não foram o resultado de má utilização, negligência, instalação incorreta, reparo ou alteração não autorizados ou acidente. Se o equipamento fabricado pelo Vendedor consistir essencialmente em peças produzidas por terceiros, o Vendedor disponibilizará para benefício do Comprador apenas as garantias concedidas ao Vendedor pelos fabricantes de outras marcas. Qualquer autorização oriunda do Vendedor para reparo ou modificação executada pelo Comprador deverá ser feita por escrito, evitando, assim, a invalidação desta garantia.
Não obstante quaisquer outras disposições do presente documento, até ao limite permitido por lei, relativamente a equipamento, o título de quaisquer produtos destinados a serem vendidos no âmbito do presente, incluindo todos os acessórios, outro equipamento e peças posteriormente afixados ou substituídos, não passará para o Comprador e o Vendedor reterá um interesse de segurança até que todos os montantes em dívida sejam pagos na sua totalidade, de acordo com os termos de crédito pré-aprovados do Vendedor.
10. Força maior. Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente documento (exceto a sua obrigação de efetuar quaisquer pagamentos de dinheiro definidos no presente), ou responsável por danos ou qualquer falha ou atraso no cumprimento resultante de greve, lock-out, ato concertado de trabalhadores ou outra perturbação industrial, incêndio, explosão, inundação ou outra catástrofe natural, perturbação da ordem pública, motim ou conflito armado, que seja declarado ou não, redução, escassez, racionamento ou atribuição de fontes normais de mão-de-obra, materiais, transportes, energia ou serviços de utilidade pública, acidente, caso fortuito, atraso de subcontratados ou fornecedores, sujeição a ou cumprimento voluntário de um ato do governo e regulamentos do governo (quer sejam válidos ou não), embargo, avaria de maquinaria ou equipamento, ou qualquer outra causa semelhante ou não às causas ou categorias de causas descritas acima e que estão além do controlo razoável da parte que reivindica dispensa ao abrigo do presente documento. Nenhuma das partes será obrigada a fazer qualquer concessão ou ceder a qualquer exigência ou pedido de terminar qualquer greve outro ato concertado de trabalhadores. A parte afetada por tal evento deverá, assim que tiver conhecimento de tal evento e depois de avaliar que afetou ou irá afetar o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente, notificar a outra parte, indicando a natureza do evento, a sua duração prevista e qualquer ação tomada para evitar ou minimizar o seu efeito. Independentemente da ocorrência ou não ocorrência de qualquer das causas tal como definidas nesta secção acima, se, por qualquer motivo, o aprovisionamento de qualquer produto entregue ao abrigo do presente documento, ou de matéria-prima para tal produto, a partir de qualquer das fontes existentes do Vendedor for reduzido ou inadequado para cumprir os requisitos do Vendedor e as suas obrigações para com os seus clientes, a obrigação do Vendedor de fornecer produto durante esse período será reduzida ao limite necessário, à discrição do Vendedor, para dividir justamente entre os requisitos do próprio Vendedor e dos seus clientes (quer sob contrato ou não) o produto recebido e que possa estar disponível no curso normal do negócio do Vendedor a partir de tais fontes existentes de aprovisionamento no(s) local(is) a partir do(s) qual(is) as entregas são normalmente enviadas. O Vendedor não será obrigado a comprar ou de qualquer outra forma obter produto, ou a matéria-prima para fabricar produto, para substituir entregas omitidas ou reduzidas ao abrigo do presente documento, e essas eventuais deficiências nas entregas serão canceladas deste Acordo sem qualquer responsabilidade para nenhuma das partes.
11. Resolução de Controvérsias. Qualquer controvérsia suscitada entre as partes e relacionada ao presente Contrato que não puder ser resolvida com a devida urgência será encaminhada à alta administração de cada uma das partes como forma de obter uma solução rápida. Nenhuma das partes poderá tomar medidas ou formular julgamentos contra a outra parte até que se passem 60 (sessenta) dias da data de encaminhamento do problema à alta administração supracitada. Nenhum conteúdo desta seção poderá impedir qualquer uma das partes de instituir processo para obtenção de medida cautelar visando à prevenção de danos irreparáveis à referida parte.
12. Métodos do Vendedor para Realização de Transações. Os preços dos produtos oferecidos pelo Vendedor são praticados de acordo com os métodos para a realização de transações, incluindo formulação de pedidos, controle de qualidade, entrega, faturamento, cobrança de pagamento e protocolos comerciais eletrônicos, sendo esses métodos aplicáveis a transações regidas pelas presentes Condições Gerais. Todas as solicitações apresentadas pelo Comprador para utilização, pelo Vendedor, dos sistemas baseados em navegador ou outros de natureza eletrônica pertencentes ao Comprador estarão sujeitas à aprovação do Vendedor, que não deverá pagar qualquer taxa pelo uso de tais sistemas. As partes concordam em receber documentos eletrônicos e aceitar assinaturas eletrônicas relacionadas às transações consideradas no presente Contrato, incluindo lançamentos, pedidos de compra, confirmações de pedidos de compra, faturas e outras transações, conforme acordado pelas partes de tempos em tempos. Independentemente da escolha da lei que poderá determinar um resultado diferente, os documentos e as assinaturas eletrônicos deverão corresponder a um substituto para documentos e assinaturas em papel; por sua vez, a validade legal de determinada transação não será negada sob a alegação de que não foi formulada por escrito.
13. Renúncia. A renúncia do Vendedor em observar e agir em conformidade com todos os termos e condições do presente Contrato não constituirá renúncia em assumir qualquer omissão posterior em observar e agir em conformidade com os referidos termos e condições.
14. Atribuição. O presente Contrato não poderá ser atribuído ou transferido pelo Comprador, no todo ou em parte, exceto mediante autorização prévia por escrito do Vendedor.
15. Legislação Vigente. O presente Contrato será firmado e regido pela legislação da Comunidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos da América, sem consideração para quaisquer conflitos aplicáveis relacionados a cláusulas legais. Aplicam-se os termos do Código Comercial Uniforme, não sendo aplicável a Convenção sobre Contratos das Nações Unidas ou a Venda Internacional de Mercadorias.
16. Conflitos nos Termos. Na eventualidade de conflitos entre estes termos e os termos de pedidos de compra ou outros apresentados pelo Comprador, os presentes termos prevalecerão. Não obstante quaisquer disposições contrárias ao exposto na presente, nenhum termo previsto no pedido de compras do Comprador ou apresentado por outros meios que suscite conflitos em relação às condições aqui previstas, ou incorram em maiores obrigações para o Vendedor, poderão acarretar obrigações para o Vendedor, salvo quando especificamente determinado e aceito por escrito por um diretor executivo do Vendedor; até que a referida aceitação seja concedida, o Vendedor vem, por meio do presente instrumento, contestar tais termos.